CARACTERIZAÇÃO:
A PAIR se caracteriza pela perda gradual e progressiva da acuidade auditiva e a sua forma de apresentação é determinada por estes aspectos:
- Ser sempre neurossensorial, pois afeta a cóclea do indivíduo. Isso significa que a PAIR é um tipo de perda auditiva irreversível;
- Ser, geralmente, bilateral;
- Não haverá progressão da PAIR, caso seja cessada a exposição do indivíduo ao ruído;
- A presença de PAIR não torna o indivíduo mais sensível à exposição ao ruído. Ao contrário, à medida que aumenta o grau da perda de audição, a progressão da perda se dá mais lentamente;
- Possui características típicas a nível de suas configurações audiométricas;
- O indivíduo portador de PAIR pode desenvolver intolerância a sons intensos, queixar-se de zumbidos e de diminuição da inteligibilidade de fala.
INCIDÊNCIA
A PAIR ocupa o segundo lugar entre as doenças mais freqüente do aparelho auditivo, sendo superada apenas pela presbiacusia (degeneração auditiva pela idade). Também ocupa o segundo lugar entre as doenças ocupacionais, sendo suplantada apenas pelas dermatoses ocupacionais.
DETECÇÃO
Todo trabalhador exposto a ruído deve ser submetido a um processo de rastreamento da PAIR, sendo que, um indivíduo só será considerado exposto ao risco de adquirir um dano auditivo devido a ruído quando o tempo de exposição diário ultrapassar o limite proposto para cada nível de pressão sonora.
Para que este rastreamento seja realizado, todo trabalhador deve ser submetido, num primeiro momento, a uma audiometria realizada em condições técnicas ideais, que tem como finalidade expressar de maneira fiel a real situação dos limiares auditivos tonais. Esta é a chamada audiometria de referência.
Contra a de referência serão comparadas todas as audiometrias seqüenciais, que, por razões de praticidade, podem ser executadas em menor exigência técnica.
Sempre que uma audiometria seqüencial mostrar uma diferença significativa em relação à de referência, o trabalhador deve ser submetido a novo teste, agora em condições ideais, e, caso a diferença se confirme, a última passa a ser a nova audiometria da referência.
EXAME AUDIOMÉTRICO
A execução da audiometria deve obedecer a certos preceitos de qualidade que definirão o grau de confiabilidade dos resultados:
- Profissional qualificado para execução do teste: os profissionais médico e fonoaudiólogo são os únicos habilitados para executar exames audiológicos;
- Equipamento (audiômetro) periodicamente calibrado;
- Local adequado para realização do exame: Cabina audiométrica ou ambiente acusticamente tratado;
- Repouso auditivo em torno de 14 horas antes de realizar a audiometria;
- A otoscopia ou meatoscopia prévia;
- Teste pelas vias aérea (analisa os ouvidos externo e médio) e óssea (analisa o ouvido interno) nas freqüências de 250 Hz a 8.000 Hz;
- Periodicidade dos testes: 6 meses após a admissão e, a partir de então, repetições anuais. Caso haja PAIR, de 3 em 3 meses;
DIAGNÓSTICO
- O gráfico audiométrico;
- A história clínica e ocupacional do indivíduo;
- O tempo de exposição ao ruído;
- A exposição a outros agentes ototóxicos ou otoagressivos;
- Fatores ligados ao indivíduo (susceptibilidade individual);
- Idade, raça, sexo;
- Outras doenças e traumatismos;
PROGNÓSTICO
Como as células sensoriais do órgão de Corti (localizado na cóclea) não se regeneram depois de destruídas, não existe tratamento clínico para restaurar a audição. Desta forma, o melhor procedimento diante desta patologia é a PREVENÇÃO, que pode ser feita através dos Programas de Conservação Auditiva (PCA) que incluem o uso do equipamento de proteção individual – protetor auditivo.
O protetor auditivo ideal, ao invés daquele de melhores especificações técnicas, é aquele que é mais aceito e utilizado pelos indivíduos expostos ao risco.
Os fatores que devem ser levados em consideração na escolha dos tipos e modelos de protetores auditivos a serem usados são:
1 – Grau de conforto proporcionado pelo equipamento;
2 – Facilidade de colocação, manuseio e manutenção;
3 – Capacidade de atenuação do ruído;
4 – Vida útil;
5 – Custo do produto.
ASPECTOS LEGAIS
No Brasil, a exposição de trabalhadores ao ruído e suas conseqüências é regulamentada por dois Ministérios: do Trabalho e da Previdência Social. A legislação vigente ainda não se mostrou eficaz, nem na prevenção aos danos, nem na sua reparação.
Mas é oportuno lembrar que, o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais, não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho.
A PAIR na grade da maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais.
Assim, todos os casos de incapacidade somente funcional (redução da capacidade auditiva sem repercussão para a atividade / função do segurado), se constatada, se configura uma condição não enquadrável, portanto não indenizável, na legislação previdenciária.