Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)

CARACTERIZAÇÃO:

A PAIR se caracteriza pela perda gradual e progressiva da acuidade auditiva e a sua forma de apresentação é determinada por estes aspectos:

  • Ser sempre neurossensorial, pois afeta a cóclea do indivíduo. Isso significa que a PAIR é um tipo de perda auditiva irreversível;
  • Ser, geralmente, bilateral;
  • Não haverá progressão da PAIR, caso seja cessada a exposição do indivíduo ao ruído;
  • A presença de PAIR não torna o indivíduo mais sensível à exposição ao ruído. Ao contrário, à medida que aumenta o grau da perda de audição, a progressão da perda se dá mais lentamente;
  • Possui características típicas a nível de suas configurações audiométricas;
  • O indivíduo portador de PAIR pode desenvolver intolerância a sons intensos, queixar-se de zumbidos e de diminuição da inteligibilidade de fala.

INCIDÊNCIA

A PAIR ocupa o segundo lugar entre as doenças mais freqüente do aparelho auditivo, sendo superada apenas pela presbiacusia (degeneração auditiva pela idade). Também ocupa o segundo lugar entre as doenças ocupacionais, sendo suplantada apenas pelas dermatoses ocupacionais.

DETECÇÃO

Todo trabalhador exposto a ruído deve ser submetido a um processo de rastreamento da PAIR, sendo que, um indivíduo só será considerado exposto ao risco de adquirir um dano auditivo devido a ruído quando o tempo de exposição diário ultrapassar o limite proposto para cada nível de pressão sonora.

Para que este rastreamento seja realizado, todo trabalhador deve ser submetido, num primeiro momento, a uma audiometria realizada em condições técnicas ideais, que tem como finalidade expressar de maneira fiel a real situação dos limiares auditivos tonais. Esta é a chamada audiometria de referência.

Contra a de referência serão comparadas todas as audiometrias seqüenciais, que, por razões de praticidade, podem ser executadas em menor exigência técnica.

Sempre que uma audiometria seqüencial mostrar uma diferença significativa em relação à de referência, o trabalhador deve ser submetido a novo teste, agora em condições ideais, e, caso a diferença se confirme, a última passa a ser a nova audiometria da referência.

EXAME AUDIOMÉTRICO

A execução da audiometria deve obedecer a certos preceitos de qualidade que definirão o grau de confiabilidade dos resultados:

  • Profissional qualificado para execução do teste: os profissionais médico e fonoaudiólogo são os únicos habilitados para executar exames audiológicos;
  • Equipamento (audiômetro) periodicamente calibrado;
  • Local adequado para realização do exame: Cabina audiométrica ou ambiente acusticamente tratado;
  • Repouso auditivo em torno de 14 horas antes de realizar a audiometria;
  • A otoscopia ou meatoscopia prévia;
  • Teste pelas vias aérea (analisa os ouvidos externo e médio) e óssea (analisa o ouvido interno) nas freqüências de 250 Hz a 8.000 Hz;
  • Periodicidade dos testes: 6 meses após a admissão e, a partir de então, repetições anuais. Caso haja PAIR, de 3 em 3 meses;

DIAGNÓSTICO

  • O gráfico audiométrico;
  • A história clínica e ocupacional do indivíduo;
  • O tempo de exposição ao ruído;
  • A exposição a outros agentes ototóxicos ou otoagressivos;
  • Fatores ligados ao indivíduo (susceptibilidade individual);
  • Idade, raça, sexo;
  • Outras doenças e traumatismos;

PROGNÓSTICO

Como as células sensoriais do órgão de Corti (localizado na cóclea) não se regeneram depois de destruídas, não existe tratamento clínico para restaurar a audição. Desta forma, o melhor procedimento diante desta patologia é a PREVENÇÃO, que pode ser feita através dos Programas de Conservação Auditiva (PCA) que incluem o uso do equipamento de proteção individual – protetor auditivo.

O protetor auditivo ideal, ao invés daquele de melhores especificações técnicas, é aquele que é mais aceito e utilizado pelos indivíduos expostos ao risco.

Os fatores que devem ser levados em consideração na escolha dos tipos e modelos de protetores auditivos a serem usados são:

1 – Grau de conforto proporcionado pelo equipamento;

2 – Facilidade de colocação, manuseio e manutenção;

3 – Capacidade de atenuação do ruído;

4 – Vida útil;

5 – Custo do produto.

ASPECTOS LEGAIS

No Brasil, a exposição de trabalhadores ao ruído e suas conseqüências é regulamentada por dois Ministérios: do Trabalho e da Previdência Social. A legislação vigente ainda não se mostrou eficaz, nem na prevenção aos danos, nem na sua reparação.

Mas é oportuno lembrar que, o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais, não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho.

A PAIR na grade da maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais.

Assim, todos os casos de incapacidade somente funcional (redução da capacidade auditiva sem repercussão para a atividade / função do segurado), se constatada, se configura uma condição não enquadrável, portanto não indenizável, na legislação previdenciária.

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